quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Construtora se antecipa sobre TAC

O Ministério Público Estadual e o SECOVI-SP assinaram, no final de setembro, o Termo de Ajustamento de Conduta, TAC. O objetivo é fazer com que as Incorporadoras passem a cumprir, com rigor e sob pena de multa, alguns dos principais problemas identificados no mercado da construção civil: a falta de cumprimento de prazos e a ausência de informação sobre o andamento das obras. Entretanto, esta medida não não faz sentido quando uma empresa já tem essas questões como primordiais em sua política interna, como é o caso da Marques Construtora.
“Desde a aquisição do apartamento, a comunicação com os compradores que a Marques faz tem sido o ponto forte”, destaca a analista de sistemas Cláudia Andréia Ballico Charro, futura moradora do prédio Mais Flora Morumbi. “Considero isso muito importante, pois nos oferece a segurança de que fizemos uma boa compra e também para indicar aos conhecidos que estão buscando um imóvel”, acrescenta.

Ainda segundo Marques, alguns problemas nos dias de hoje, como a escassez de materiais e mão de obra qualificada tem dificultado a entrega de uma obra dentro do prazo para muitas construtoras. Na Marques, graças a diversos cuidados tomados e a uma política de qualidade bastante consolidada, a empresa está conseguindo superar cada um desses obstáculos. “A Marques se fortalece e aprende com os novos desafios. Afinal, com mais de três décadas de história, já superamos, com sucesso, outras situações semelhantes”, conclui.

A Marques Construtora tem 32 anos de experiência, um portfólio com mais de 6.100 apartamentos entregues, todos rigorosamente no prazo estipulado pelo contrato, além de outros 1400 em construção. “Sabemos da responsabilidade de entregar um imóvel no prazo, e a frustração que o não cumprimento pode causar”, destaca o diretor da Marques Construtora, Vitor Marques. “Quando o cliente adquire um imóvel, ele já fez todo um planejamento (casamento, um novo filho, o fim de um contrato de aluguel, a venda de outro imóvel, entre outros) e ao ter segurança na construtora ele pode seguir seu planejamento com mais tranquilidade”, ressalta.
Outras informações sobre o TAC
Segundo pesquisas, as disposições previstas no TAC não tem força de lei. Trata-se de acordo moral entre as partes, que precisa ser homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. O que deve acontecer em até 90 dias.

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